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domingo, 11 de agosto de 2013

                                         PORTARIA Nº 1.592, DE 2 DE AGOSTO DE 2013


Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao 

número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde 
Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com 
irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que 
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da 
Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela 
transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, 
instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 
2006, que define o SCNES como base cadastral para o SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento 
da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e 
Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de 
profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
 

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros 
referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes 
Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência 
financeira junho de 2013, dos Municípios que apresentaram 
duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados 
no Anexo a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                       ANEXO

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