Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao
número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde
Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com
irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela
transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica,
instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de
2006, que define o SCNES como base cadastral para o SIAB;
2006, que define o SCNES como base cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento
da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e
Distrito Federal; e
da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e
Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de
profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes
Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira junho de 2013, dos Municípios que apresentaram
duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados
no Anexo a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes
Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira junho de 2013, dos Municípios que apresentaram
duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados
no Anexo a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
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